OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 59 da SDI1 do TST
OJ SDI1 59
Art. 59.
INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).
Observação: (DJ 25.04.2007)