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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 54 da SDI1 do TST

OJ SDI1 54

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Art. 54.
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Art. 54.
PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL.

Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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