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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SDI1 do TST

OJ SDI1 51

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Art. 51.
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Art. 51.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288.

A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida em 13.03.02)

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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