OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SDI1 do TST
OJ SDI1 46
Art. 46.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.
O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005