OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 420 da SDI1 do TST
OJ SDI1 420
Art. 420.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Observação: DEJT divulgado em 28, 29/6/2012 e 2/7/2012.