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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 419 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 419

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Art. 419.
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Art. 419.
ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.

Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

Observação: (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.

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