OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI1 do TST
OJ SDI1 415
A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Observação: DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012. - Entendimento reafirmado no IRR nº 252.
IRR-252 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (RR-0011171-38.2022.5.15.0131, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.