Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI1 do TST

OJ SDI1 410

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 410.
1 artigo
Art. 410.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

Observação: DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 265.

IRR-265 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART.7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. (RR-0021028-71.2022.5.04.0404, Tribunal Pleno, publicado em 22.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.