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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 41 da SDI1 do TST

OJ SDI1 41

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Art. 41.
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Art. 41.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL.

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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