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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 402 da SDI1 do TST

OJ SDI1 402

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Art. 402.
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Art. 402.
ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO.

O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

Observação: (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

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