OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 402 da SDI1 do TST
OJ SDI1 402
Art. 402.
ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO.
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.
Observação: (mantida) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011