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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI1 do TST

OJ SDI1 397

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Art. 397.
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Art. 397.
COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

Observação: (DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010).

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