OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 395 da SDI1 do TST
OJ SDI1 395
Art. 395.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
Observação: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010