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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 395 da SDI1 do TST

OJ SDI1 395

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Art. 395.
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Art. 395.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

Observação: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010

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