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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 393 da SDI1 do TST

OJ SDI1 393

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Art. 393.
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Art. 393.
PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE.

A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

Observação: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.

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