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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI1 do TST

OJ SDI1 385

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Art. 385.
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Art. 385.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL.

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Observação: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010

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