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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 384 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 384

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Art. 384.
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Art. 384.
TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

Observação: (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

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