OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 381 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 381
Art. 381.
INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT.
A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.
Observação: (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012