OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 38 da SDI1 do TST
OJ SDI1 38
Art. 38.
BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005