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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 379

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Art. 379.
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Art. 379.
EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

Observação: DEJT divulgado em 29, 30 e 31/3/2017

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