OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 374 da SDI1 do TST
OJ SDI1 374
É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.
Observação: (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010).