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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 364 da SDI1 do TST

OJ SDI1 364

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Art. 364.
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Art. 364.
ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT.

Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

Observação: DJ 20, 21 e 23/5/2008.

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