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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI1 do TST

OJ SDI1 361

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Art. 361.
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Art. 361.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO .

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Observação: DJ 20, 21 e 23/5/2008.

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