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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST

OJ SDI1 359

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Art. 359.
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Art. 359.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

Observação: DJ 14/3/2008.

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