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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 35 da SDI1 do TST

OJ SDI1 35

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Art. 35.
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Art. 35.
REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL.

Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro "bis in idem", pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SDI-1 - inserida em 28.11.95)

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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