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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI1 do TST

OJ SDI1 348

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Art. 348.
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Art. 348.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 .

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

Observação: DJ 25/4/2007

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