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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 34 da SDI1 do TST

OJ SDI1 34

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Art. 34.
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Art. 34.
BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º.

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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