OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 34 da SDI1 do TST
OJ SDI1 34
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005