Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 332 da SDI1 do TST

OJ SDI1 332

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 332.
1 artigo
Art. 332.
MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/86 DO CONTRAN.

O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.

Observação: DJ 9/12/2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.