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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 33 da SDI1 do TST

OJ SDI1 33

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Art. 33.
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Art. 33.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.

Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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