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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 326 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 326

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Art. 326.
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Art. 326.
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO UTILIZADO PARA UNIFORMIZAÇÃO, LANCHE E HIGIENE PESSOAL.

O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

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