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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 323 da SDI1 do TST

OJ SDI1 323

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Art. 323.
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Art. 323.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE.

É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Observação: DJ 9/12/2003.

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