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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 32 da SDI1 do TST

OJ SDI1 32

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Art. 32.
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Art. 32.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.

Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.

Observação: (DJ 10.11.2004)

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