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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 319 da SDI1 do TST

OJ SDI1 319

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Art. 319.
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Art. 319.
REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR.

Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

Observação: DJ 11/8/2003.

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