OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 319 da SDI1 do TST
OJ SDI1 319
Art. 319.
REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR.
Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
Observação: DJ 11/8/2003.