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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 318 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 318

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Art. 318.
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Art. 318.
AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IOs Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

II Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

Observação: (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25/9/2017

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