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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 316 da SDI1 do TST

OJ SDI1 316

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Art. 316.
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Art. 316.
PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65.

O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

Observação: DJ 11/8/2003.

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