OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 316 da SDI1 do TST
OJ SDI1 316
Art. 316.
PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65.
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.
Observação: DJ 11/8/2003.