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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 315 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 315

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Art. 315.
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Art. 315.
MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL.

É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

Observação: (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.

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