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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 313 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 313

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Art. 313.
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Art. 313.
MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA.

Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

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