OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 313 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 313
Art. 313.
MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA.
Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.