OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 307
Art. 307.
INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94.
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
Observação: (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.