OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 306 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 306
Art. 306.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL.
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.
Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.