OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 3 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 3
Art. 3.
SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE.
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.
Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005