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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 3 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 3

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Art. 3.
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Art. 3.
SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE.

A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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