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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 298 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 298

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Art. 298.
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Art. 298.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. POSSIBILIDADE.

Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

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