OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 28 da SDI1 do TST
OJ SDI1 28
Art. 28.
CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA.
Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às obras com o mesmo pessoal.
Observação: (DJ 09.12.2003)