Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 28 da SDI1 do TST

OJ SDI1 28

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 28.
1 artigo
Art. 28.
CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA.

Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às obras com o mesmo pessoal.

Observação: (DJ 09.12.2003)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.