OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 275 da SDI1 do TST
OJ SDI1 275
Art. 275.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS.
Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.
Observação: Inserida em 27/9/2002