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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 275 da SDI1 do TST

OJ SDI1 275

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Art. 275.
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Art. 275.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS.

Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.

Observação: Inserida em 27/9/2002

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