OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 27 da SDI1 do TST
OJ SDI1 27
A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/67, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.
Observação: (DJ 09.12.2003)