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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 268 da SDI1 do TST

OJ SDI1 268

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Art. 268.
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Art. 268.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.

Observação: Inserida em 27/9/2002

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