OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 268 da SDI1 do TST
OJ SDI1 268
Art. 268.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.
Observação: Inserida em 27/9/2002