OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 261 da SDI1 do TST
OJ SDI1 261
Art. 261.
BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA .
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
Observação: Inserida em 27/9/2002