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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 261 da SDI1 do TST

OJ SDI1 261

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Art. 261.
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Art. 261.
BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA .

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

Observação: Inserida em 27/9/2002

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