OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 260 da SDI1 do TST
OJ SDI1 260
Art. 260.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO.
IÉ inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00.
IINo caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9.957/00, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.
Observação: Inserida em 27/9/2002.