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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 26 da SDI1 do TST

OJ SDI1 26

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Art. 26.
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Art. 26.
BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1991. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA.

É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

Observação: (DJ 09.12.2003)

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