OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 258 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 258
Art. 258.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA.
A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988).
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.