OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 255 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 255
Art. 255.
MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.
O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
Observação: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.