OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 253 da SDI1 do TST
OJ SDI1 253
Art. 253.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA.
O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
Observação: (inserida em 13.03.2002).