OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 251 da SDI1 do TST
OJ SDI1 251
Art. 251.
DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS.
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Observação: (inserida em 13.03.2002).