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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 251 da SDI1 do TST

OJ SDI1 251

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Art. 251.
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Art. 251.
DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS.

É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

Observação: (inserida em 13.03.2002).

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